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Entenda como tributar as bebidas vendidas no seu bar!
Quer saber como tributar vendas de bebidas de forma prática e eficaz? Leia o nosso artigo!
Tributar vendas de bebidas é um assunto que gera dúvidas a muitos proprietários de bares e de restaurantes.
Se esse é o seu caso, continue lendo este artigo e responda a todas as questões que te afligem de uma vez por todas.
Nas próximas linhas, explicaremos como tributar as bebidas vendidas no seu bar de forma simples e clara.
Tributação de vendas de bebidas: entenda melhor sobre esse assunto!
A partir de 1º de maio de 2015, houve uma mudança no regime de tributação do PIS e da Cofins relacionada às bebidas frias.
Até o momento, o processo de tributação era feito em apenas uma etapa (monofásica). Contudo, foram necessárias algumas mudanças.
Essa modalidade monofásica significava que a taxação dos impostos ficava concentrada no próprio fabricante ou no importador.
Para certos produtos, agora, o regime é diferenciado pelo motivo de não haver outra categoria de produtos com tributação em duas etapas.
Veja quais bebidas frias tiveram sua tributação diferenciada com a mudança:
- Água;
- Refrigerante;
- Chá;
- Refresco;
- Cerveja sem álcool;
- Bebidas hidroeletrolíticas, bebidas energéticas e bebidas que contenham inositol, taurina, cafeína e gluconolactona.
Sendo assim, houve diversos entendimentos conflitantes a respeito de tributar vendas de bebidas.
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O que mudou no sistema de tributação de bebidas?
O que mudou na forma de tributar vendas de bebidas foi o formato do regime, como explicamos no tópico anterior.
De regime monofásico, tornou-se um regime bifásico. Agora, não só o fabricante e o importador irão pagar as contribuições sociais, mas o atacadista também.
Dessa forma, apenas o varejista continua com alíquota zero. Os demais indivíduos da cadeia passam a contribuir com o PIS e com a Cofins de acordo com a nova lei.
Considera-se varejista a pessoa jurídica cuja receita decorrente das vendas tenha sido igual ou superior a 75% da receita total de vendas.
Porém, é preciso se atentar a um ponto: caso o varejista seja importador, terá que tributar as vendas das bebidas frias.
Como tributar vendas de bebidas a partir dessa mudança?
O tratamento diferenciado é aplicado somente às bebidas frias e a alguns produtos para preparação dessas bebidas.
Deve-se observar atentamente os tipos de bebidas que foram especificados anteriormente. Se julgar necessário, releia este artigo para não deixar nenhuma informação passar.
É importante contar com o apoio de especialistas no assunto para que o processo ocorra da forma mais simples e fácil possível, evitando transtornos com burocracias, perda de tempo e diminuindo os erros – que, neste caso, podem trazer prejuízos preocupantes.
Conte com a GFrance e tenha segurança na tributação de vendas de bebidas
Com todas essas mudanças e devido à complexidade do sistema tributário brasileiro, é imprescindível ter um suporte para realizar esse processo.
Fale diretamente com quem entende do assunto, com especialistas na área de tributação de bebidas, e garanta a excelência na realização dessa tarefa.
Nesse sentido, se você é proprietário de bar, vende bebidas frias e está com dúvidas de como proceder com relação à tributação, podemos te ajudar.
Nós, da GFrance, somos especialistas nesse assunto e podemos ajudar você a realizar essa tarefa da melhor forma possível.
Sendo assim, entre em contato conosco por um dos nossos canais de atendimento e converse com um de nossos especialistas.
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