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Saiba tudo sobre a obrigatoriedade de apresentação na declaração do IR
A declaração do imposto de renda é uma obrigatoriedade dos contribuintes brasileiros, sua entrega necessita bastante atenção já que requer uma série de documentações, preparamos um artigo para te apresentar tudo sobre a obrigatoriedade de entrega da declaração e a documentação.
Mesmo com o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda ainda em aberto, muitas pessoas não separaram seus dados para a entrega da documentação, e há casos em que o contribuinte nem sabe da obrigatoriedade da entrega e o que deve ser apresentado na declaração.
Mas calma, ainda há tempo, e estamos aqui para te ajudar a saber sobre a obrigatoriedade de apresentação da declaração, e o que deve ser informado no documento, então continue a leitura e saiba tudo sobre a declaração de IR.
Quer entender mais sobre declaração de imposto de renda? acesse os materiais em nosso blog através dos links abaixo e entenda.
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A Receita Federal divulgou os prazos para a entrega da declaração de IR, que geralmente é feita entre início de março e vai até final de abril, com exceção dos últimos anos que a receita estendeu o prazo de entrega por conta do avanço da COVID 19, esse ano de 2022 o prazo para a entrega da declaração vai do dia 07 de março até o dia 29 de abril.
Em casos de atraso na entrega da declaração será cobrado multa de 1% a 20% sobre o imposto devido, então fique atento para evitar multas.
Quem deve apresentar a declaração de IR?
- Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, com valor superior a R$ 28.559,70;
- Teve rendimentos não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, com valor maior a de R$ 40.000,00;
- Teve ganho de capital em qualquer mês do ano, passivo de incidência de imposto, em alienação de bens ou direitos, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhantes;
- Obteve receita bruta,proveniente de atividades rurais com soma superior a R$ 142.798,50;
- Teve em posse no dia 31 de dezembro do ano anterior, bens ou direitos, com valor maior a R$ 300.000,00;
- Pessoas que passaram a residir no país, e estavam como residentes na data de 31 de dezembro.
O que é obrigatório apresentar na declaração?
- Bens e direitos que possui no Brasil ou no exterior que constituem o patrimônio do contribuinte e de dependentes;
- Bens e direitos adquiridos ou alienados no ano;
- Dívidas e ônus reais existentes, construídas ou extintas no decorrer do ano;
- Despesas médicas;
- Ganho com aluguéis;
- Despesas com dependentes;
- Gastos com educação;
- Indenizações;
- Operações em bolsa de valores.
Qual a documentação necessária apresentar na declaração?
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Dados bancários;
- Informes de rendimentos, de empresas, aplicações financeiras, etc.
- Documentos pessoais dos dependentes;
- Comprovantes das despesas médicas e com educação;
- Extrato de carnê leão;
- Documentos de consórcios;
- Extrato de previdência privada;
- Documentação de plano de saúde;
- Documentos de veiculos e imoveis;
- Recibos de aluguel, pagos ou recebidos;
- Recibos de doações.
Quer entregar a sua declaração de IR sem problemas e de forma prática? Sabia que contar com um profissional contábil para fazer a sua declaração reduz as chances de erros e equívocos. Por isso na hora de apresentar a sua declaração conte com o apoio da GFrance, nós podemos sanar suas dúvidas quanto a obrigatoriedade no seu caso específico além de entregar a sua declaração a Receita sem erros e chances de problemas com o fisco.
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